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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9759, DE 01 DE JULHO DE 2022.

Nº 9759/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.759, de 1 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5508, de 2022.

LEI Nº 9759, DE 01 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IPVA – NOS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar o percentual de 50% sobre o IPVA – pertencente ao Estado – para ser aplicado no próprio Município gerador do imposto, quando este estiver em “Situação de Emergência” ou “Calamidade Pública” reconhecida por Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual no exercício de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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