Rio de Janeiro
LEI Nº 9759, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Nº 9759/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.759, de 1 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5508, de 2022.
LEI Nº 9759, DE 01 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IPVA – NOS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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