Rio de Janeiro
LEI Nº 9758, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Nº 9758/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.758, de 1 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1068-A, de 2019.
LEI Nº 9758, DE 01 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O SEGMENTO FEMININO NO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica