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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9758, DE 01 DE JULHO DE 2022.

Nº 9758/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.758, de 1 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1068-A, de 2019.

LEI Nº 9758, DE 01 DE JULHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O SEGMENTO FEMININO NO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a selecionar segmento feminino egresso das Forças Armadas ou devidamente habilitada, pelo órgão competente, com Registro de Certificado de Formação do Vigilante para o Programa Segurança Presente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Compete ao Poder Executivo a regulamentação dos atos necessários ao cumprimento da presente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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