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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9755, DE 01 DE JULHO DE 2022.

Nº 9755/2022

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.755, de 1 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5064, de 2021.

LEI Nº 9755, DE 01 DE JULHO DE 2022.

DETERMINA O TOMBAMENTO DO TAMOIO FUTEBOL CLUBE POR INTERESSE SOCIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica tombado, por interesse social, histórico e cultural, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Edifício do Tamoio Futebol Clube, situado na Av. Pres. Kennedy, nº 101, Bairro Zé Garoto, Município de São Gonçalo – RJ.
Parágrafo únicoInclui-se também no presente tombamento todo o acervo histórico e cultural que guarnece o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Clube.
Art. 2.
Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada qualquer destruição, descaracterização ou mudança de uso do imóvel em questão, bem como a transferência definitiva de suas atividades, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras.
Art. 3.
O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para promover o tombamento proposto por esta Lei.
Parágrafo únicoO Instituto Estadual do Patrimônio Cultural procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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