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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9754, DE 01 DE JULHO DE 2022.

Nº 9754/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.754, de 1 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 4810, de 2021.

LEI Nº 9754, DE 01 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar do cumprimento de novo estágio probatório os servidores estaduais investidos, por meio de concurso público, em outro cargo no mesmo órgão da administração direta, autárquica ou fundacional em que já tiver cumprido estágio probatório em função de concurso público anterior e em cujo cargo estavam em exercício até a nova investidura.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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