Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 975, de 24 de abril de 1986
Nº 975/1986
LEI Nº 975, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PARATY.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Paraty, com sede provisória no loteamento da Chácara da Saudade, Rua 1, s/nº, Paraty - RJ, e foro no Município de Paraty - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica