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 LEI Nº 9746, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9746/2022

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LEI Nº 9746, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 68/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, a Cláusula 1º do Convênio ICMS 68, de 12 de maio de 2022, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17.
Art. 2.
O prazo estipulado pela Convênio ICMS 68/22 fica aplicado à Lei 9025, de 25 de setembro de 2020.
Art. 3.
A Lei Estadual n. 9025, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 13-A com a seguinte redação:

“

Art. 13-A.
Os requerimentos de adesão ao regime de que trata a presente Lei deverão ser analisados e respondidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias.”
Art. 4.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-econômico, em observância ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como demais exigências legais.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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