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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9743, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9743/2022

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LEI Nº 9743, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O LER – SALÃO CARIOCA DO LIVRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado patrimônio imaterial cultural do Estado do Rio de Janeiro o LER – Salão Carioca do Livro.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e artísticas promovidas pelo LER – Salão Carioca do Livro.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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