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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9738, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9738/2022

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LEI Nº 9738, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS TELENOVELAS BÍBLICAS PRODUZIDAS EM TERRITÓRIO FLUMINENSE PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO BRASILEIRAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as telenovelas bíblicas produzidas em território fluminense pelas emissoras de televisão brasileiras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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