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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9735, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9735/2022

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LEI Nº 9735, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 9.195, DE 04 DE MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Adicione-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 9.195, de 04 de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo únicoO Programa de que trata esta Lei incentivará a utilização de equipamentos biodigestores, bem como de outros dispositivos tecnológicos, nos estabelecimentos citados no caput, na compostagem de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos, de modo a potencializar a ecoeficiência no tratamento daqueles resíduos por meio do uso de tecnologia de recuperação energética, com a finalidade de produção de biogás e de biofertilizante natural.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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