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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9726, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9726/2022

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LEI Nº 9726, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA O MOVIMENTO “JOVEM GUARDA” COMO PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o movimento conhecido como “Jovem Guarda”, que influenciou profundamente o cenário artístico e musical brasileiro e fluminense, por ocasião dos 57 (cinquenta e sete) anos do seu surgimento, a serem completados no ano de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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