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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9725, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9725/2022

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LEI Nº 9725, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 9.173, DE 06 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescente Art. 3º-A à Lei nº 9.173, de 06 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. A obtenção do “Selo Empresa Amiga da Mulher" deverá ser requerida ao órgão competente do Poder Executivo pela empresa interessada, mediante apresentação dos documentos previstos no artigo 2º desta Lei.

Parágrafo únicoA certificação será requerida, anualmente, no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro, e concedida no mês de maio, em dia a ser definido pelo Poder Executivo. (NR)”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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