Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 972, de 24 de abril de 1986
Nº 972/1986
LEI Nº 972, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO AMIGOS DO JARDIM ANHANGÁ - ABAJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação do Bairro Amigos do Jardim Anhangá - Duque de Caxias - RJ, e e foro na cidade de Duque de Caxias - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1986.
LEONEL BRIZOLA
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica