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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9718, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9718/2022

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LEI Nº 9718, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AMPARO AOS AUTISTAS MÃOS UNIDAS – IAAMU.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Amparo ao Autista Mãos Unidas – IAAMU, inscrito no CNPJ sob o nº 31.325.280/0001-31, com sede e foro no Município de São Pedro da Aldeia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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