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 LEI Nº 9715, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9715/2022

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LEI Nº 9715, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O “DIA DO REFUGIADO AFRICANO”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Refugiado Africano, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de cada ano.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JANEIRO

DIA 24 – DIA DO REFUGIADO AFRICANO”

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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