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 LEI Nº 9714, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9714/2022

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LEI Nº 9714, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE JAPERI EM ÁREA DE SEGURANÇA MÁXIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Complexo Penitenciário de Japeri, em Área de Segurança.
Parágrafo únicoentende-se como área de Segurança aquela que, por sua natureza e definição, não pode prescindir de um maior controle do Estado na implementação de medidas necessárias à preservação de ordem pública.de medidas necessárias à preservação de ordem pública.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá envidar esforços visando realizar os seguintes objetivos:
I determinar as providências necessárias à adequação ou à interrupção do uso de telefonia celular na área interna do Complexo Penitenciário de Japeri;
II promover, dentro dos limites legais, quaisquer outras gestões necessárias ao exercício do rígido e permanente controle de acesso de pessoas, veículos, cargas e objetos àquela Área de Segurança.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênio de cooperação técnica ou financeira com os entes Federativos e Órgãos Públicos, bem como parceria público privado com o intuito de implementar o disposto nesta lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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