Rio de Janeiro
LEI Nº 9713, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Nº 9713/2022
LEI Nº 9713, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 8.656, DE 18 DE DEZEMBRO
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A concessão e o acúmulo das bolsas concedidas por instituições estaduais de educação superior a estudantes de cursos de graduação para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária serão promovidos nas modalidades de:
“
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica