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 LEI Nº 9712, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9712/2022

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LEI Nº 9712, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 4.774, DE 2006, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR INFORMAÇÕES EM BRAILE NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a instalar informações em braile nos terminais rodoviários.
Art. 2.
Altera-se a ementa da Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“OBRIGA A INSTALAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BRAILE NAS ESTAÇÕES DE TREM, METRÔ, TERMINAIS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS LOCALIZADOS EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

Art. 3.
Altera-se o Art. 1ª da Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As estações de trem, metrô, terminais rodoviários e aquaviários ficam obrigadas a afixar informações pertinentes em braile, que auxiliem o deficiente visual em sua localização e locomoção.”

Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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