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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9711, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9711/2022

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LEI Nº 9711, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

DENOMINA COMO "ESTAÇÃO SAARA - PRESIDENTE VARGAS" A ESTAÇÃO DE METRÔ PRESIDENTE VARGAS, NO BAIRRO DO CENTRO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Estação SAARA – PRESIDENTE VARGAS” a estação de metrô, antes chamada de “Estação Presidente Vargas”, pertencente à linha 1 (um) e à linha 2 (dois), no bairro do Centro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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