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 LEI Nº 9710, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9710/2022

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LEI Nº 9710, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA CULTURA GOSPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana da Cultura Gospel”, a ser comemorada na última semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2.
A “Semana da Cultura Gospel” será destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espetáculos artísticos e outras atividades inerentes.
Art. 3.
Durante a semana poderá ser realizada programação que remeta à Cultura Gospel, por meio de:
I apresentação de grupos musicais, teatro e dança;
II palestras e exposições;
III cultos religiosos;
IV exibições de filmes e qualquer manifestação que se adéque à cultura local;
V outras atividades que venham a ser julgadas pertinentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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