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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9709, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9709/2022

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LEI Nº 9709, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A “CAPITAL ESTADUAL DO CASAMENTO”, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a cidade de Petrópolis como a “Capital Estadual do Casamento”, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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