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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9708, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9708/2022

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LEI Nº 9708, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, “QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 1ºA critério da Mesa Diretora por proposição de qualquer deputado, e mediante aprovação do Plenário, os recursos decorrentes do superávit financeiro do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens destinados à execução de programas, projetos ou investimentos na área de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e investimentos de estímulo ao turismo fluminense, inclusive por meio de consórcios públicos, da União, dos estados ou dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes.

(...)”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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