Rio de Janeiro
LEI Nº 9706, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Nº 9706/2022
LEI Nº 9706, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 7.859, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O Poder Executivo, através do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ –, poderá receber o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, bem como o referente à 1ª habilitação, com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos bem como aos que requererem a 1ª habilitação, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais no cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com a imediata regularização da situação do veículo ou da pendência para documentação para a 1ª habilitação conforme o caso.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica