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 LEI Nº 9705, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9705/2022

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LEI Nº 9705, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual da Saúde da Criança e do Adolescente”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

SEGUNDA SEMANA – Semana Estadual da Saúde da Criança e do Adolescente. (NR)”

Art. 3.
A Semana Estadual da Saúde da Criança e do Adolescente terá como objetivo promover campanhas e eventos voltados para o esclarecimento da população acerca da prevenção e combate a doenças que afetam a saúde das crianças e adolescentes, bem como para orientação de medidas necessárias para uma sadia qualidade de vida infanto-juvenil, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, garantindo a proteção de sua inocência e ingenuidade, e respeitando valores éticos e morais de suas famílias.
Art. 4.
Esta semana poderá contar com o apoio de instituições de caráter público e/ou privado, entidades de classe, associações civis e universidades, em adesão de caráter voluntário, que poderão realizar diagnósticos, atendimentos, palestras e eventos, com o acompanhamento de médicos, nutricionistas, dentistas, psicólogos e outros profissionais cuja atividade tenha correlação com o tema abordado.
Art. 5.
O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação da presente lei, promovendo ampla divulgação das atividades previstas para a semana.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 7.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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