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 LEI Nº 9704, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9704/2022

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LEI Nº 9704, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO FAZENDA SÃO BENEDITO, LOCALIZADO EM SÃO FIDÉLIS, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo São Benedito, situado em São Fidélis.
Art. 2.
V E T A D O . Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 05/07/2022)
Art. 3.
(VETO MANTIDO)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

LEI Nº 9.704, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3525, de 2017, que se transformou na Lei nº 9.704, de 01 de junho de 2022, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO FAZENDA SÃO BENEDITO, LOCALIZADO EM SÃO FIDÉLIS, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(...)

Art. 2.
Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
(VETO MANTIDO)

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autora: Deputada ZEIDAN.

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