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 LEI Nº 9702, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9702/2022

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LEI Nº 9702, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA-SE A LEI ESTADUAL Nº 921, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS ATRATIVOS E DAS ÁREAS ESTADUAIS DE INTERESSE TURÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se a alínea “r” ao inciso III, Art.1º-A da Lei nº 921, de 11 de novembro de 1985, com a seguinte redação:

"r) Turismo Histórico. (NR)”

Art. 2.
Inclua-se o inciso XVIII ao § 1º do Art.1º-A da Lei nº 921, de 11 de novembro de 1985, com a seguinte redação:

“

Art. 1-A.
(...)
§ 1º(...)

XVIII - Turismo Histórico – tem como objetivo promover o amplo acesso aos sítios reconhecidos como patrimônio histórico, pelos órgãos municipais, estadual e federal responsáveis pela preservação do patrimônio cultural, desde quando o Brasil era habitado pelos povos nativos, passando pelo período monárquico e republicano, aproveitando a potencialidade do Rio de Janeiro como centro histórico nacional, até a mudança da capital federal para Brasília. (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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