Rio de Janeiro
LEI Nº 9702, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Nº 9702/2022
LEI Nº 9702, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA-SE A LEI ESTADUAL Nº 921, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS ATRATIVOS E DAS ÁREAS ESTADUAIS DE INTERESSE TURÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"r) Turismo Histórico. (NR)”
“
XVIII - Turismo Histórico – tem como objetivo promover o amplo acesso aos sítios reconhecidos como patrimônio histórico, pelos órgãos municipais, estadual e federal responsáveis pela preservação do patrimônio cultural, desde quando o Brasil era habitado pelos povos nativos, passando pelo período monárquico e republicano, aproveitando a potencialidade do Rio de Janeiro como centro histórico nacional, até a mudança da capital federal para Brasília. (NR)”
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica