Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

 LEI Nº 9700, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9700/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 9700, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia das Torcidas Organizadas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 (treze) de dezembro.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“DEZEMBRO

(...)

13 – DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS. Lei nº ...

(...)”

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.