Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 97, de 11 de novembro de 1976

Nº 97/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 97, de 11 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 526, de 1976:

LEI Nº 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DAR O NOME DE FRANCISCA PISANI MARINHO A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DESTE ESTADO.

Art. 1.
- Fica o Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de Francisca Pisani Marinho a um estabelecimento de ensino deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1976.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo