Rio de Janeiro
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 844, de 16 de maio de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 97, de 1983.LEI Nº 844, DE 16 DE MAIO DE 1985.
Nº 97/
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 844, de 16 de maio de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 97, de 1983.LEI Nº 844, DE 16 DE MAIO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONERJ - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1985.
Eduardo Chuahy
Presidente
Ficha Técnica