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 LEI Nº 9695, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Nº 9695/2022

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LEI Nº 9695, DE 26 DE MAIO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização e Combate à Gordofobia, que se realizará anualmente, no dia 10 de setembro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A Campanha de Prevenção e Conscientização à Gordofobia deverá ser comemorada anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de mostrar à importância da realização da campanha.

* Art. 2º-A. A semana de conscientização e combate à gordofobia deverá ser lembrada anualmente durante a segunda semana do mês de setembro, com o objetivo de mostrar a importância e criar visibilidade sobre o assunto.

Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá organizar palestras e simpósios que tenham relação com a gordofobia, dentro das unidades de ensino do Estado do Rio de Janeiro.

* Artigo incluído pela Lei 10.020/2023.

Art. 3.
V E T A D O .
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a Conscientização e Combate à Gordofobia, bem como a utilização de decorações em monumentos e logradouros públicos durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
Art. 6.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

SETEMBRO

(…)

MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA SOBRE À GORDOFOBIADIA 10 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA.

(...)”

* Art. 6º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

SETEMBRO

(…)

MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA SOBRE A GORDOFOBIA

SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (NR)

DIA 10 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA.

(...)”

* (Artigo com nova redação dada pela Lei 10.020/2023.)

Artt. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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