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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9693, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Nº 9693/2022

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LEI Nº 9693, DE 26 DE MAIO DE 2022.

ALTERA O § 7º DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 4.529, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 7º do art. 3º da Lei Estadual nº 4.529, de 31 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 7ºOs incentivos fiscais previstos nesta Lei e no Decreto nº 40.442/2006 ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, em conformidade com o disposto na Cláusula décima do Convênio CONFAZ ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017. (NR)”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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