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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9692, DE 20 DE MAIO DE 2022.

Nº 9692/2022

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LEI Nº 9692, DE 20 DE MAIO DE 2022.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “BATATA DE MARECHAL HERMES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a “Batata de Marechal Hermes”.
Parágrafo únicoA inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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