Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 969, de 08 de janeiro de 1986
Nº 969/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 969, de 08 de janeiro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 802 de 1985.
LEI Nº 969, DE 08 DE JANEIRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS CONCURSOS DE GRADUAÇÃO DA UERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica