Rio de Janeiro
LEI Nº 9687, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Nº 9687/2022
LEI Nº 9687, DE 18 DE MAIO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 3.614, DE 18 DE JULHO DE 2001, QUE DETERMINA À AUTORIDADE POLICIAL E AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA A BUSCA IMEDIATA DE PESSOA DESAPARECIDA MENOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS OU PESSOA DE QUALQUER IDADE PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL E/OU SENSORIAL.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“DISPÕE SOBRE A BUSCA IMEDIATA DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES DESAPARECIDOS, ASSIM COMO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER IDADE, PELO ÓRGÃO COM-PETENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
“Art. 1º É responsabilidade de autoridade policial e dos órgãos de segurança pública, recebida a notícia do desaparecimento de pessoa com idade de até 16 (dezesseis) anos ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental e/ou sensorial, proceder à imediata busca e localização.
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica