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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9684, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Nº 9684/2022

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LEI Nº 9684, DE 16 DE MAIO DE 2022.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS (OS) PASSISTAS DE SAMBA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro as(os) passistas de samba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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