Rio de Janeiro
LEI Nº 9675, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Nº 9675/2022
LEI Nº 9675, DE 06 DE MAIO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 8.142, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018, NA FORMA EM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4A. O Detran-RJ, órgão que tem por princípio a promoção da segurança no trânsito com fundamento em valores de civilidade, solidariedade e cooperação, como forma de atender às necessidades de locomoção do cidadão e assegurar sua qualidade de vida, dentre outros, e a quem competente a realização, fiscalização e controle do processo de formação e aperfeiçoamento de condutores, assim como o credenciamento de órgãos e entidades para a execução das atividades previstas na legislação de trânsito e normas do CONTRAN, deverá estabelecer em seus atos normativos a regulamentação do atendimento acessível pelos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio de janeiro às pessoas com deficiência.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica