Rio de Janeiro
LEI Nº 9674, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Nº 9674/2022
LEI Nº 9674, DE 06 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR, NO CURSO DE FORMAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CURSO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica