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Rio de Janeiro

 LEI Nº 9673, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Nº 9673/2022

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LEI Nº 9673, DE 06 DE MAIO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VEDAR EM LICITAÇÕES DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS ESTADUAIS A SEREM REALIZADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS A MAIOR DE PEDÁGIOS NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS, NO ÂMBITO DESTE ESTADO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a vedar em futuras licitações de concessões rodoviárias estaduais realizadas pelo Estado do Rio de Janeiro a cobrança de preços mais elevados de pedágios nos fins de semana e feriados.
Parágrafo únicoRespeitado os contratos de concessão firmados antes da vigência da presente lei.
Art. 2.
O Poder executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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