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Rio de Janeiro
LEI Nº 9671, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Nº 9671/2022
LEI Nº 9671, DE 06 DE MAIO DE 2022.
CONSIDERA O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANGRA E ILHA GRANDE CONVENTION & VISITORS BUREAU – A&IG CVB.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.Fica considerado o Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ANGRA E ILHA GRANDE CONVENTION & VISITORS BUREAU – A&IG CVB.
Art. 2.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
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