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 LEI Nº 9670, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Nº 9670/2022

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LEI Nº 9670, DE 06 DE MAIO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA BRIGADA DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Brigada de Infantaria pára-quedista do Exército Brasileiro”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

Última semana de novembro – Dia da Brigada de Infantaria Pára-quedista do Exército Brasileiro.

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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