Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 967, de 06 de janeiro de 1986
Nº 967/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º,da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 967, de 06 de janeiro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 567 de 1985.
LEI Nº 967, DE 06 DE JANEIRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES DO TEATRO MUNICIPAL E DO CONJUNTO ESPORTIVO DO MARACANÃ PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHYPresidente
Ficha Técnica