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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 967, de 06 de janeiro de 1986

Nº 967/1986

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º,da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 967, de 06 de janeiro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 567 de 1985.

LEI Nº 967, DE 06 DE JANEIRO DE 1986.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES DO TEATRO MUNICIPAL E DO CONJUNTO ESPORTIVO DO MARACANÃ PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a transferência para a Prefeitura do Rio de Janeiro, com todos os seus serviços, das Administrações do Teatro Municipal e do Conjunto Esportivo do Maracanã, compreendido este último pelo Estádio de Futebol Mário Filho (Maracanã), Estádio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), Estádio Célio de Barros (Atletismo) e o Parque Aquático Júlio Delamare.
Art. 2.
- O Poder Executivo viabilizará a cessão de todos os bens patrimoniais que passarão a integrar os próprios municipais, assim como da transferência dos servidores que poderão entretanto optar por sua permanência no quadro estadual, ficando requisitados ao Município, em sua lotação atual.
Art. 3.
- Todas as atividades e espetáculos desenvolvidos nas respectivas entidades de eventos culturais, artísticos e esportivos ficarão sob a égide do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- A Prefeitura sob a sua própria ingerência tratará da manutenção das respectivas obras, extinguindo-se a participação do Estado.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHYPresidente

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