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 LEI Nº 9667, DE 05 DE MAIO DE 2022.

Nº 9667/2022

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LEI Nº 9667, DE 05 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI, NO ESTADO, O ANO DE 2023 COMO “ANO DO CENTENÁRIO DE DOM WALDYR CALHEIROS NOVAES”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o ano de 2023 como “Ano do centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes”, em homenagem ao centenário do nascimento do Bispo Dom Waldyr Calheiros Novaes.
Art. 2.
Os Poderes Legislativo e Executivo em conjunto ou de forma independente farão suas programações de eventos institucionais comemorativas ao longo do ano de 2023.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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