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 LEI Nº 9666, DE 05 DE MAIO DE 2022.

Nº 9666/2022

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LEI Nº 9666, DE 05 DE MAIO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 17 DE OUTUBRO, COMO O “A SEMANA DA INDÚSTRIA DA MÚSICA".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a semana do dia 17 de outubro, como “A Semana da Indústria da Música”.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

17 – A SEMANA DA INDÚSTRIA DA MÚSICA

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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