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 LEI Nº 9665, DE 05 DE MAIO DE 2022.

Nº 9665/2022

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LEI Nº 9665, DE 05 DE MAIO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O SETEMBRO AZUL NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Setembro Azul, a ser realizado anualmente no mês de Setembro, com o objetivo de realizar ações e reflexões voltadas para a inclusão e acessibilidade da Comunidade Surda através da Libras – Língua Brasileira de Sinais.
Parágrafo únicoAs ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do Poder Público, em conjunto com organizações da sociedade civil.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO:

(…)

SETEMBRO AZUL – Mês da Visibilidade da Comunidade Surda e de Conscientização sobre a inclusão e acessibilidade das pessoas surdas.

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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