A gestão técnica, administrativa e operacional do Parque caberá a:I Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ;
II Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEPM;
III Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro;
IV Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado do Rio de Janeiro;
V Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade;
VI Secretaria de Estado da Casa Civil.
Parágrafo únicoFicam os órgãos responsáveis pela gestão autorizados a promover a criação de um Grupo de Trabalho – GT – com os órgãos competentes, tais como:
I Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
II Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC;
III Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
IV Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro;
V Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade;
VI Secretaria de Estado da Casa Civil;
VII Representantes da sociedade civil organizada, paritariamente ao número de representantes do poder público;
VIII CPAM – Comando da Polícia Ambiental.