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Rio de Janeiro

LEI Nº 9652, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Nº 9652/2022

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LEI Nº 9652, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A RODA DE CAPOEIRA DO MÉIER, DO GRUPO SARAVÁ CAPOEIRA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Fluminense a Roda de Capoeira do Méier, do Grupo Saravá Capoeira idealizada pelo Mestre Ninho (Felipe Marques da Costa), localizada na Praça Agripino Grieco, no bairro do Méier.
Art. 2.
O órgão estadual de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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