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Rio de Janeiro

LEI Nº 9651, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Nº 9651/2022

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LEI Nº 9651, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF – A SER REALIZADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para o Teste de Aptidão Física – TAF – a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 2.
Para o Teste de Aptidão Física – TAF –, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Técnico Policial de Necropsia de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 3.
Para o Teste de Aptidão Física – TAF –, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Perito Criminal de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados, excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 4.
Para o Teste de Aptidão Física – TAF –, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Auxiliar Policial de Necropsia de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados, excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 5.
Para o Teste de Aptidão Física – TAF –, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Investigador Policial de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 6.
Para o Teste de Aptidão Física – TAF –, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Perito Legista de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.
Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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