Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 965, de 06 de janeiro de 1986

Nº 965/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 965, de 06 de janeiro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 739de 1985.

LEI Nº 965, DE 06 DE JANEIRO DE 1986.

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PLANTIO DE ÁRVORES EM TODOS OS LOTEAMENTOS A SEREM APROVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
- Ficam obrigados todos os loteamentos, que venham ser lançados no Estado do Rio de Janeiro, a plantar ávores em todas as ruas dos loteamentos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo