Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 965, de 06 de janeiro de 1986
Nº 965/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 965, de 06 de janeiro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 739de 1985.
LEI Nº 965, DE 06 DE JANEIRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PLANTIO DE ÁRVORES EM TODOS OS LOTEAMENTOS A SEREM APROVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
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