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Rio de Janeiro

LEI Nº 9647, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Nº 9647/2022

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LEI Nº 9647, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel (ou simplesmente Mocidade Independente de Padre Miguel), fundado em 10 de novembro de 1955, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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