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LEI Nº 9646, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Nº 9646/2022

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LEI Nº 9646, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

O PODER EXECUTIVO PODERÁ IMPLANTAR A SALA LILÁS NOS POSTOS REGIONAIS DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo poderá implantar as Salas Lilás nos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) dos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Cabo Frio, Duque de Caxias, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Resende, Santo Antônio de Pádua, Teresópolis e Três Rios.
Art. 2.
A Sala Lilás terá uso exclusivo para o atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial – e também crianças e adolescentes – para exame pericial após Registro de Ocorrência Policial, devendo permanecer equipada para realização dos referidos exames.
Art. 3.
O equipamento de que trata esta Lei contará, permanentemente, com equipe multidisciplinar, composta por policiais, psicólogos, assistentes sociais; enfermeiras e médicos para realização dos atendimentos.
Parágrafo únicoA equipe multidisciplinar deverá participar de capacitação permanente sobre direitos fundamentais e tipos de violência contra a mulher, desde uma perspectiva de sexualidade, questões étnico-raciais, bem como sensibilização sobre as estratégias de proteção específica, individual e programática, prezando pela adequação, acessibilidade e objetividade da linguagem.
Art. 4.
A Sala Lilás poderá se constituir em programa permanente enquanto política de Estado, sendo implementada em todos os Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) que vierem a ser instalados no estado do Rio de Janeiro futuramente.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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