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LEI Nº 9641, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Nº 9641/2022

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LEI Nº 9641, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM À MULHER QUILOMBOLA, A SER COMEMORADO NO DIA 03 DE JUNHO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM À MULHER QUILOMBOLA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de JUNHO.
Art. 2.
O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM À MULHER QUILOMBOLA tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância da mulher quilombola na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

03 de JUNHO – Dia Estadual em Homenagem à Mulher Quilombola”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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